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Três pessoas são autuadas por capturar pássaros ilegalmente no Amazonas

Durante a fiscalização, ocorrida no município de Iranduba, no sábado (17), foram apreendidos quatro exemplares da espécie curió. Aves foram capturadas ile...

Três pessoas são autuadas por capturar pássaros ilegalmente no Amazonas
Três pessoas são autuadas por capturar pássaros ilegalmente no Amazonas (Foto: Reprodução)

Durante a fiscalização, ocorrida no município de Iranduba, no sábado (17), foram apreendidos quatro exemplares da espécie curió. Aves foram capturadas ilegalmente em Iranduba. Divulgação/Ipaam Uma operação conjunta entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) resultou na prisão de três pessoas por captura ilegal de pássaro em Iranduba, no interior do Amazonas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Durante a fiscalização, ocorrida no sábado (17), foram apreendidos quatro exemplares da espécie curió (Oryzoborus angolensis), conhecida por seu canto e frequentemente alvo de captura irregular. Como resultado da infração, os agentes aplicaram multas administrativas que totalizaram R$ 25 mil. A captura, manutenção ou transporte de aves silvestres sem autorização legal, é proibida pela legislação ambiental brasileira. Além de configurar infração administrativa, o ato pode ser enquadrado como crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). “Atividades como o passarinhar prejudicam diretamente o equilíbrio ambiental e colocam em risco espécies que deveriam estar em liberdade. Seguiremos atentos e atuantes para coibir esse tipo de crime em todo o Estado”, destacou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço. Os animais não foram soltos na natureza. As aves estavam com anilhas, o que impede sua reintrodução imediata ao meio ambiente. Por isso, os infratores foram nomeados fiéis depositários dos animais, conforme previsto na legislação. Segundo o coordenador da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, Marcelo Barroncas, a medida visa assegurar a integridade das aves até que seja definido o destino final pelos órgãos competentes. “Diante da impossibilidade de remoção imediata dos animais, o responsável pela criação ficará como fiel depositário, ou seja, ficará temporariamente responsável pela guarda dos animais, mas não poderá realizar qualquer ato que comprometa seu bem-estar ou destino, como a venda ou transferência dos mesmos”, explicou Barroncas. MEIO AMBIENTE: Isabelle Nogueira fará plantio de mais de 700 árvores na Amazônia durante o 'Festival da Cunhã', em Manaus Curió foi resgatado após captura ilegal no Amazonas Divulgação/Ipaam Queimadas aumentam 34% no AM e impactam saúde e meio ambiente, diz MapBiomas